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QUAL A IMPORTÂNCIA DE CALCULAR O CAPITAL SOCIAL DA SUA EMPRESA?

Para que uma nova empresa comece a operar no mercado, é preciso investir um valor inicial que custeie as atividades enquanto o negócio ainda não gera lucros. Esse é o chamado capital social da empresa.

Força de vontade, boas ideias, produtos ou serviços de qualidade e um espírito empreendedor não são o bastante para a empresa deslanchar: é necessário um investimento que sustente o negócio nos estágios iniciais. 

Neste post, você vai aprender por que o capital social é tão importante para o sucesso de um empreendimento e como realizar seu cálculo. Acompanhe!

O que é o capital social de uma empresa?

O capital social é a quantia bruta que cada um dos sócios ou acionistas de uma empresa arrecada para que ela possa operar até ser capaz de dar lucro. O valor investido pode vir em forma de bens financeiros (dinheiro), materiais (como imóveis e veículos) ou imateriais (como marcas e patentes).

Esse montante deve ser suficiente para iniciar as atividades e sustentar a empresa num primeiro momento, e deve estar registrado em seu contrato social (o documento que oficializa a fundação do empreendimento e contém todas as informações sobre o negócio).

Quando a empresa começa a dar retorno financeiro, os investidores ou sócios recebem o débito, de forma proporcional ao valor de sua contribuição inicial.

Vale lembrar que o capital social é dinâmico. Quando algum dos sócios aumenta o valor investido na empresa ou retira parte dos recursos que investiu, essa mudança deve se refletir no capital social.  

Para que serve o capital social? 

O capital social da empresa serve como sustento no início das atividades, quando ela ainda não consegue gerar um retorno expressivo. É como se fosse uma alavanca, aquele “empurrãozinho” que os sócios e acionistas dão para viabilizar e otimizar as operações até que o negócio finalmente passe a gerar lucro.

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Qual a importância do capital social?

O capital social é imprescindível para o funcionamento da empresa em sua fase inicial. Sem ele, o negócio não pode operar da maneira adequada até que esteja estabelecido e apto a gerar retorno financeiro, se autossustentar e remunerar os sócios e acionistas.

Qualquer empresa, por mais simples que seja sua estrutura, precisa de recursos para se manter. É necessário pagar pela documentação e regularização, alugar o imóvel onde ela vai funcionar, comprar móveis, equipamentos e outros materiais, pagar as contas, entre outras despesas. Esses recursos vêm diretamente do valor do capital social.

Além disso, a partir do capital social, são estabelecidas as regras quanto ao poder de decisão de cada sócio ou acionista: quanto maior o investimento, maior a participação nas ações e nos resultados da empresa.  Ele também define o limite de responsabilidade de cada investidor em caso de dívidas ou questões judiciais.

Tipos de capital social

Existem diferentes tipos de capital social, de acordo com o tipo de sociedade estabelecida na empresa. Confira as regras para cada um a seguir:

MEI

Quem atua como MEI (Microempreendedor Individual) não precisa informar um capital social mínimo no início do empreendimento, já que essa modalidade não permite sócios. 

Nesse caso, o empreendedor é considerado o único responsável pela empresa.  Mas é importante ter em mente qual será a quantia necessária para iniciar e sustentar o negócio enquanto ainda não gera lucros.

Empresário Individual

Tal qual o MEI, o Empresário Individual (EI) não precisa definir um valor mínimo de capital social, basta declarar a quantia necessária para iniciar as operações. A diferença entre essa modalidade e a de MEI diz respeito aos rendimentos: o EI tem um limite de faturamento maior.

Nesse caso, o ideal é começar com R$1.000, valor suficiente para cobrir o pagamento de taxas, o serviço do contador, a aquisição de um certificado digital e outras burocracias.

EIRELI

No caso de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é preciso declarar um capital inicial correspondente a, no mínimo, cem salários mínimos, sendo que o empresário é detentor de 100% dessa quantia, já que a modalidade também não permite sócios.

Não é necessário comprovar esse valor ao abrir a empresa, mas ele tem de estar disponível para evitar inconsistências na hora de declarar o Imposto de Renda.

Sociedade Limitada (LTDA)

Sociedades Limitadas (LTDA) são empresas com dois ou mais sócios, independentemente de exercerem ou não as mesmas atividades.

Nessa modalidade, não é exigido um valor mínimo: o capital social é definido conforme o valor investido por cada sócio em dinheiro, ativos ou bens. Esse montante determina a cota de participação de cada membro da sociedade.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal) é uma modalidade em que há apenas um sócio proprietário. Trata-se de uma alternativa para empreendedores que querem iniciar um novo negócio sozinhos, mas sem comprometer seu patrimônio pessoal.

Nesse caso, não há um capital social mínimo. Só é preciso indicar o valor necessário para começar as atividades, sem exigência de comprovação para a abertura da empresa.   

O que é incluído no cálculo do capital social?

O capital social é definido a partir das porcentagens e valores disponibilizados pelos sócios ou acionistas para iniciar os trabalhos. Todo aporte feito no negócio antes do início das operações entra no capital social. 

Isso inclui a compra de imóveis e equipamentos, a aquisição de matérias-primas, a contratação de mão de obra, entre outros investimentos necessários.

O capital social inclui, além de dinheiro, bens tangíveis (como imóveis, veículos, mobília e insumos), e bens intangíveis (como o domínio de um site, uma patente, o registro de marca, entre outros).

Como fazer o cálculo correto do capital social?

Não há uma fórmula única para o cálculo do capital social. Para saber a quantia necessária para que um negócio comece a funcionar, é importante ter um bom planejamento. Afinal, um plano de negócios consistente auxilia na previsão dos gastos iniciais.

O ideal é que os empreendedores façam uma estimativa da quantia necessária para abrir e manter a empresa até que seja capaz de dar lucro. Seguem algumas dicas para facilitar esse cálculo:

  • faça um bom plano de negócios;
  • leve em conta o tipo societário da empresa (MEI, EI, LTDA, EIRELI ou LTDA Unipessoal);
  • tenha em mente que, enquanto a empresa não se tornar lucrativa, é o capital social que sustentará as operações e pagará as contas;
  • inicie com uma quantia mínima necessária para arcar com os custos iniciais e, se for preciso, aumente depois.

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Além do capital social, há muitos outros fatores envolvidos na criação de uma nova empresa. É preciso ter expertise técnica, um bom plano de ação, uma estratégia de marketing eficiente, equipes bem treinadas… Muitas vezes, empreendedores de primeira viagem acabam não conseguindo dar conta de tudo isso.

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